Por incrível que pareça isso aconteceu mesmo. O réu defecou sobre o processo para protestar pela decisão. Veja a íntegra da sentença:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
Número de Ordem Pauta Não informado
Registro: 2011.0000029051
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação nº 0010102-
10.2007.8.26.0302, da Comarca de Jaú, em que é apelante ROMILDO SEGUNDO
GIACHINI FILHO sendo apelado MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO.
ACORDAM, em 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de
Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Negaram provimento ao apelo.
V.U. ", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores
MARCO NAHUM (Presidente) e MÁRCIO BARTOLI.
São Paulo, 4 de abril de 2011.
PÉRICLES PIZA
RELATOR
ASSINATURA ELETRÔNICA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
APELAÇÃO Nº 0010102-10.2007.8.26.0302 JAÚ VOTO Nº 22.660 2/6
APELAÇÃO nº 0010102-10.2007.8.26.0302
APELANTE: ROMILDO SEGUNDO GIACHINI FILHO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA: JAÚ
VOTO Nº 22.660
Apelação criminal. Condenação por crime de
inutilização de documento público. Defecou sobre os
autos do processo, protestando contra a decisão dele
constante. Objetiva a absolvição diante da ausência de
dolo. Razão não lhe assiste. Consoante as provas
coligidas, perícia e depoimentos testemunhais, bem
sabia o réu das consequências de seu inusitado protesto.
Dolo evidente. Sentença escorreita, proferida com
sobriedade e equilíbrio na aplicação da sanção
adequada – medida de segurança. Nada mais pode
almejar. Provimento negado.
I Ao relatório da r. sentença, que se acolhe, acresce-se
que ROMILDO SEGUNDO GIACHINI restou condenado pelo Magistrado
da 2º Vara Criminal da Comarca de Jaú (Processo nº 512/2007) à medida de
segurança, tratamento médico ambulatorial por tempo indeterminado, com
reavaliação no prazo de 03 (três) anos, com fundamento no artigo 98, do
Código Penal, por incurso no artigo 337, do Código Penal, e, irresignado,
apela objetivando a absolvição pela atipicidade, diante da ausência de dolo, já
que tudo não teria passado de um ato de protesto contra a decisão constante
dos autos.
A Douta Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se
pelo desprovimento do apelo.
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II Infere-se dos autos que o ora apelante estava a
responder a outro Processo-crime nº 208/2004, perante a 5ª Vara Criminal da
mesma Comarca de Jaú, por suposta prática de guarda de arma de fogo sem
autorização legal, no interior de sua residência.
Foi-lhe proposta a suspensão condicional do processo
mediante condições, dentre elas o comparecimento mensal em cartório.
Assim agiu o réu, cumprindo ao ajustado por reiteradas
vezes.
No entanto, quando do último comparecimento, solicitou
ao funcionário os autos do controle de frequência, para assiná-los, como
sempre o fazia.
Ocorre que, intempestivamente, pediu para que todos se
afastassem, abaixou-se defronte ao balcão de atendimento, arriou as suas
calças e defecou sobre referidos autos, inutilizando-os parcialmente.
Não bastasse isso, acintosamente, teria passado a exibir o
feito a todos os presentes. Teria dito, ainda, que pretendia arremessar sua obra
contra o Juiz e o Promotor de Justiça que atuaram no respectivo processocrime,
mas foi impedido por funcionários do fórum.
Foi então, autuado em flagrante delito.
A denúncia foi recebida e, diante de seu comportamento
inusitado e desequilibrado, foi determinada pelo Magistrado a quo a
realização de incidente de sanidade mental.
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Foram realizadas duas perícias técnicas, a primeira
concluiu por sua semi-imputabilidade e outra pela inimputabilidade total, já
que portador de “esquisofrenia paranóide”, ou “transtorno esquizotipico
CID X F 21”, respectivamente (cf. fls. 39/40 e 49/51 do apenso próprio).
Ao término da instrução, ouvidas diversas testemunhas
presenciais do ocorrido, acabou condenado a cumprir medida de segurança,
diante de sua parcial imputabilidade.
Consoante seu interrogatório em Juízo, e depoimento
prestado para elaboração do laudo pericial (em apenso), assim agiu o réu
porque decidiu praticar um ato de protesto, indignado com o tratamento que
estava recebendo do Poder Judiciário, por acreditar que só assim seria “ouvido
e respeitado'.
No entanto, como bem destacou o Magistrado a quo, tal
alegação não convence.
A destruição dos autos, defecando sobre os mesmos, não
é meio jurídico, lícito ou razoável de protesto.
Ao contrário.
O réu estava devidamente assistido por defensor, o qual
bem poderia formular suas reivindicações.
Indignou-se contra a suspensão condicional do processo,
ato que de livre e espontânea vontade celebrou e anuiu.
Por derradeiro, segundo se infere do feito, cumpriu
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diversas vezes o compromisso assumido, comparecendo em Juízo por
diversas vezes e somente quando do último comparecimento resolveu
protestar.
Portanto, sua conduta não pode ser classificada como
justificada, razoável, tolerável ou de mero “protesto”.
Agiu, sim, com a clara intenção de demonstrar seu
inconformismo com a situação suportada, mas se manifestou de forma errada,
antijurídica, e sabedor das consequências que poderiam advir de seu ilícito
proceder.
A alegação do combativo defensor, de que não agiu o réu
com dolo, não convence.
Ao contrário.
É certo que, se totalmente incapaz de entender o caráter
ilícito de sua conduta, como entendeu a perícia de fls. 49/51, não possuiria o
réu “culpabilidade”. Portanto, não se haveria de falar em “dolo” ou “culpa”,
mas apenas em periculosidade do réu para o convívio social.
No entanto, sendo ele semi-imputável, como reconheceu
o Magistrado a quo, tem o réu parcial entendimento do caráter ilícito de sua
conduta.
Consoante seu próprio depoimento, bem como das
diversas testemunhas ouvidas em Juízo, a maioria presencial dos fatos, tinha o
réu a deliberada intenção de protestar contra a decisão constante dos autos.
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Agia, assim, com dolo.
Mas, é evidente, seu agir estava comprometido pela
patologia psíquica constatada pelo incidente de sanidade mental.
Daí porque, não lhe deve ser aplicada pena, mas sim
medida de segurança.
É o que aqui ocorre.
Por isso mesmo, a r. sentença de primeiro grau,
escorreita, é de prevalecer incólume por seus próprios, sóbrios e jurídicos
fundamentos, aqui incorporados como razão de decidir.
A medida de segurança foi fixada de forma equilibrada e
se mostra adequada ao caso em apreço.
Nada mais pode almejar.
Ante ao exposto, nego provimento ao apelo.
PÉRICLES PIZA
Relator
quinta-feira, 2 de junho de 2011
sexta-feira, 27 de maio de 2011
Danos Morais Câmera Escondida
Essa é pra comprovar como estão nossos tempos.
C & A condenada a pagar indenização de danos morais em R$ 30.000,00 por causa de um gerente e supervisor tarados que colocaram câmeras escondidas em cabines para espiar as mulheres que lá trabalhavam. Pode isso? Não se fazem mais gerentes como antigamente.
A 1ª Turma do TRT-4 condenou a rede de lojas C & A a indenizar em R$ 30 mil, por danos morais, uma ex-funcionária. A autora da ação foi uma das empregadas filmadas por uma câmera escondida no banheiro feminino de uma das lojas, no Shopping Praia de Belas, em Porto Alegre (RS).
De acordo com os autos, o aparelho teria sido instalado por um gerente e um supervisor do estabelecimento.
As filmagens foram descobertas em 2003. O fato foi investigado Ministério Público do Trabalho e resultou na despedida do gerente envolvido. Várias empregadas da loja ajuizaram ação de danos morais, alegando terem sido vítimas das gravações, sendo captadas nuas ou em vestimentas íntimas. O banheiro também era utilizado como vestiário.
Segundo a reclamante, o gerente da loja e um supervisor assistiam as fitas gravadas e faziam comentários maldosos sobre roupas íntimas e corpos das trabalhadoras. Várias funcionárias ajuizaram ações por causa das filmagens.
Conforme a relatora do acórdão, desembargadora Ione Salin Gonçalves, as empresas são responsáveis pelas atitudes dos seus gerentes e demais cargos de chefia. Neste caso, "o gerente e o supervisor envolvidos passaram dos limites poder diretivo, gerando o dever do empregador de reparar o dano". Para a magistrada, "houve violação à intimidade, honra e imagem da reclamante".
A decisão confirmou sentença da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, proferida pela juíza Patricia Juliana Marchi Pereira, e transitou em julgado.
De acordo com os autos, o aparelho teria sido instalado por um gerente e um supervisor do estabelecimento.
As filmagens foram descobertas em 2003. O fato foi investigado Ministério Público do Trabalho e resultou na despedida do gerente envolvido. Várias empregadas da loja ajuizaram ação de danos morais, alegando terem sido vítimas das gravações, sendo captadas nuas ou em vestimentas íntimas. O banheiro também era utilizado como vestiário.
Segundo a reclamante, o gerente da loja e um supervisor assistiam as fitas gravadas e faziam comentários maldosos sobre roupas íntimas e corpos das trabalhadoras. Várias funcionárias ajuizaram ações por causa das filmagens.
Conforme a relatora do acórdão, desembargadora Ione Salin Gonçalves, as empresas são responsáveis pelas atitudes dos seus gerentes e demais cargos de chefia. Neste caso, "o gerente e o supervisor envolvidos passaram dos limites poder diretivo, gerando o dever do empregador de reparar o dano". Para a magistrada, "houve violação à intimidade, honra e imagem da reclamante".
A decisão confirmou sentença da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, proferida pela juíza Patricia Juliana Marchi Pereira, e transitou em julgado.
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Notícia originalmente publicada no Espaço Vital.
segunda-feira, 16 de maio de 2011
MULHER PRESA POR MANTER RELAÇÕES COM MENINO DE 13 ANOS
Matéria publicada originalmente no site ESPAÇO VITAL.
Uma mulher de 25 anos foi presa suspeita de abusar sexualmente de adolescente de 13 anos, filho de sua vizinha, na cidade de Rio Verde do Mato Grosso (MS), distante 208 quilômetros de Campo Grande. A prisão aconteceu depois que a mãe da vítima procurou o Conselho Tutelar e fez a denúncia na Polícia Civil.
O delegado de Rio Verde, Eder Oliveira Moraes, afirma que o caso é atípico e surpreendeu a polícia. “Essa é a primeira vez que investigamos um caso de abuso sexual em que que a suspeita é uma mulher”, conta o delegado.
As investigações da Polícia Civil apontam que a mulher vinha mantendo relações sexuais com o garoto desde o fim do ano passado. Segundo o delegado, elas são “vizinhas de muro e já se conheciam há bastante tempo”.
No depoimento à Polícia Civil, a mãe do menino contou que ele costumava limpar o quintal da mulher em troca de dinheiro. Ela começou a desconfiar de que havia algo errado, quando o menino passou a frequentar demais a casa da vizinha. A mãe pressionou o menino e ele acabou contando detalhes.
Depois que descobriu, a mãe procurou a vizinha para conversar, mas não quis fazer a denúncia porque ficou com medo de que algo acontecesse com o menino. “A suspeita é casada e tem até um filhinho de 2 anos. A mãe ficou com medo da reação do marido dela”, explica o delegado.
No entanto, a mulher passou a perseguir o menino e chegou a procurá-lo por duas vezes na escola estadual em que ele estuda.
No inquérito que investiga o caso há ainda diversos bilhetes que ela teria mandado para o menino. Um deles dizia “se você quiser me encontrar, eu estou na casa da minha avó. É só você pular o muro quando estiver indo para a catequese”.
Segundo o delegado, a mulher negou que tenha mantido relações sexuais com a vítima e afirmou que apenas “trocou alguns beijos” com o garoto.
A mulher está presa na delegacia da Polícia Civil e o inquérito já foi encaminhado para o foro da cidade. A prisão temporária foi deferida. Ela poderá responder ao crime de estupro de vulnerável. (Com informações da Gazeta Web).
Uma mulher de 25 anos foi presa suspeita de abusar sexualmente de adolescente de 13 anos, filho de sua vizinha, na cidade de Rio Verde do Mato Grosso (MS), distante 208 quilômetros de Campo Grande. A prisão aconteceu depois que a mãe da vítima procurou o Conselho Tutelar e fez a denúncia na Polícia Civil.
O delegado de Rio Verde, Eder Oliveira Moraes, afirma que o caso é atípico e surpreendeu a polícia. “Essa é a primeira vez que investigamos um caso de abuso sexual em que que a suspeita é uma mulher”, conta o delegado.
As investigações da Polícia Civil apontam que a mulher vinha mantendo relações sexuais com o garoto desde o fim do ano passado. Segundo o delegado, elas são “vizinhas de muro e já se conheciam há bastante tempo”.
No depoimento à Polícia Civil, a mãe do menino contou que ele costumava limpar o quintal da mulher em troca de dinheiro. Ela começou a desconfiar de que havia algo errado, quando o menino passou a frequentar demais a casa da vizinha. A mãe pressionou o menino e ele acabou contando detalhes.
Depois que descobriu, a mãe procurou a vizinha para conversar, mas não quis fazer a denúncia porque ficou com medo de que algo acontecesse com o menino. “A suspeita é casada e tem até um filhinho de 2 anos. A mãe ficou com medo da reação do marido dela”, explica o delegado.
No entanto, a mulher passou a perseguir o menino e chegou a procurá-lo por duas vezes na escola estadual em que ele estuda.
No inquérito que investiga o caso há ainda diversos bilhetes que ela teria mandado para o menino. Um deles dizia “se você quiser me encontrar, eu estou na casa da minha avó. É só você pular o muro quando estiver indo para a catequese”.
Segundo o delegado, a mulher negou que tenha mantido relações sexuais com a vítima e afirmou que apenas “trocou alguns beijos” com o garoto.
A mulher está presa na delegacia da Polícia Civil e o inquérito já foi encaminhado para o foro da cidade. A prisão temporária foi deferida. Ela poderá responder ao crime de estupro de vulnerável. (Com informações da Gazeta Web).
DIREITO AO PRAZER INCLUI SEXUALIDADE
Matéria originalmente disponibilizada no site ESPAÇO VITAL.
Um jovem de 23 anos, morador de Santa Rosa, que possui paraplegia congênita dos membros inferiores, teve confirmado pela 21ª Câmara Cível do TJRS o direito de receber o medicamento específico para seu caso de disfunção erétil.
A decisão ocorreu no último dia 11. O Estado - que já vem cumprindo a obrigação de entregar o medicamento (duas ampolas por semana), embora sem regularidade, tanto que sujeitou-se a um sequestro em conta bancária - pode recorrer ao STJ.
A sentença proferida pela juíza Inajá Martini Bigolin de Souza é minuciosa e delicada ao detalhar o caso pessoal do autor. "Apesar de suas limitações físicas, ele sempre levou uma vida normal e há pouco mais de um ano está namorando; foi então que descobriu ser impotente ficando extremamente deprimido" - relata a magistrada.
O jovem foi informado por um médico que poderia ter relações sexuais se utilizasse o medicamento Caverject. A injeção - que é aplicada diretamente no pênis - não faz parte da lista de medicamentos fornecidos pelo Estado.
A matéria chegou ao TJRS como reexame necessário e via mandado de segurança interposto pelo Estado. O relator do recurso, desembargador Genaro José Baroni Borges, sustentou que a decisão tem respaldo nos direitos constitucionais à saúde e à dignidade humana. O voto referiu que "a disfunção erétil, de etiologia orgânica, como no caso, caracteriza-se pela conservação da libido, da excitação sexual e até mesmo na tumescência peniana, incompatível, todavia, com a penetração".
A ereção e a penetração só são possíveis com o emprego do medicamento. Foi a partir dessa premissa que o magistrado Genaro Baroni desenvolveu interessante raciocínio baseado em duas premissas.
Primeira: "o princípio da dignidade da pessoa humana não compreende apenas a proteção à vida ou à integridade física; também a saúde, o prazer, a tranquilidade, os sentimentos, a inteligência, a educação, a força de trabalho, a capacidade criadora, o poder de iniciativa, e, para o caso, a paternidade, a coabitação e a constituição da família".
Segunda: "o direito à sexualidade insere-se no contexto do direito de personalidade e do princípio da dignidade da pessoa humana".
O Caverject - produzido pelos Laboratórios Pfizer - é vendido em estojos com um frasco-ampola com 10, 15 ou 20 mcg de alprostadil, acompanhado de uma seringa estéril com 1 ml de água bacteriostática para injeção. A embalagem também contém duas agulhas estéreis e compressa antisséptica.
Em nome do autor da ação atua a defensora pública Claudete Capaverde Pereira. (Proc. nº 70038701447).
Precedente no TJ do Rio
O caso julgado pelo TJ gaúcho possivelmente não tenha precedentes no país, em relação à condenação do ente estatal de prover - enquanto persistir a necessidade do requerente - o fornecimento de duas injeções semanais para aplicação peniana.
Na última semana de abril - como noticiado com primazia pelo Espaço Vital - a 7ª Câmara Cível do TJ do Rio, em decisão unânime, manteve sentença que obrigou a Unimed a custear uma prótese peniana inflável, do tipo “Ambicor 2 volumes MAS”, para um usuário idoso acometido de impotência sexual, em decorrência de um câncer de próstata. Ele também receberá R$ 10 mil, por danos morais. (Proc. nº 0272648-11.2008.8.19.0001).
Um jovem de 23 anos, morador de Santa Rosa, que possui paraplegia congênita dos membros inferiores, teve confirmado pela 21ª Câmara Cível do TJRS o direito de receber o medicamento específico para seu caso de disfunção erétil.
A decisão ocorreu no último dia 11. O Estado - que já vem cumprindo a obrigação de entregar o medicamento (duas ampolas por semana), embora sem regularidade, tanto que sujeitou-se a um sequestro em conta bancária - pode recorrer ao STJ.
A sentença proferida pela juíza Inajá Martini Bigolin de Souza é minuciosa e delicada ao detalhar o caso pessoal do autor. "Apesar de suas limitações físicas, ele sempre levou uma vida normal e há pouco mais de um ano está namorando; foi então que descobriu ser impotente ficando extremamente deprimido" - relata a magistrada.
O jovem foi informado por um médico que poderia ter relações sexuais se utilizasse o medicamento Caverject. A injeção - que é aplicada diretamente no pênis - não faz parte da lista de medicamentos fornecidos pelo Estado.
A matéria chegou ao TJRS como reexame necessário e via mandado de segurança interposto pelo Estado. O relator do recurso, desembargador Genaro José Baroni Borges, sustentou que a decisão tem respaldo nos direitos constitucionais à saúde e à dignidade humana. O voto referiu que "a disfunção erétil, de etiologia orgânica, como no caso, caracteriza-se pela conservação da libido, da excitação sexual e até mesmo na tumescência peniana, incompatível, todavia, com a penetração".
A ereção e a penetração só são possíveis com o emprego do medicamento. Foi a partir dessa premissa que o magistrado Genaro Baroni desenvolveu interessante raciocínio baseado em duas premissas.
Primeira: "o princípio da dignidade da pessoa humana não compreende apenas a proteção à vida ou à integridade física; também a saúde, o prazer, a tranquilidade, os sentimentos, a inteligência, a educação, a força de trabalho, a capacidade criadora, o poder de iniciativa, e, para o caso, a paternidade, a coabitação e a constituição da família".
Segunda: "o direito à sexualidade insere-se no contexto do direito de personalidade e do princípio da dignidade da pessoa humana".
O Caverject - produzido pelos Laboratórios Pfizer - é vendido em estojos com um frasco-ampola com 10, 15 ou 20 mcg de alprostadil, acompanhado de uma seringa estéril com 1 ml de água bacteriostática para injeção. A embalagem também contém duas agulhas estéreis e compressa antisséptica.
Em nome do autor da ação atua a defensora pública Claudete Capaverde Pereira. (Proc. nº 70038701447).
Precedente no TJ do Rio
O caso julgado pelo TJ gaúcho possivelmente não tenha precedentes no país, em relação à condenação do ente estatal de prover - enquanto persistir a necessidade do requerente - o fornecimento de duas injeções semanais para aplicação peniana.
Na última semana de abril - como noticiado com primazia pelo Espaço Vital - a 7ª Câmara Cível do TJ do Rio, em decisão unânime, manteve sentença que obrigou a Unimed a custear uma prótese peniana inflável, do tipo “Ambicor 2 volumes MAS”, para um usuário idoso acometido de impotência sexual, em decorrência de um câncer de próstata. Ele também receberá R$ 10 mil, por danos morais. (Proc. nº 0272648-11.2008.8.19.0001).
DOUTOR HORROR
Matéria originalmente disponibilizada no site ESPAÇO VITAL.
Em 23 de novembro de 2010, a Justiça brasileira concluiu que a clínica de reprodução assistida do médico Roger Abdelmassih fora palco de um show de horror. A acusação de ter estuprado sistematicamente dezenas de pacientes levou o mais renomado especialista em reprodução humana do Brasil ao banco dos réus em 2008.
A condenação de Abdelmassih a 278 anos de prisão pelos abusos, no entanto, não encerrou um dos mais dramáticos capítulos da história médica do país. Nos últimos dois anos, o Ministério Público do Estado de São Paulo e a Polícia Civil investigaram, em sigilo, os procedimentos médicos da clínica e
recolheram depoimentos de ex-pacientes de Abdelmassih.
Em sua edição que circulou no fim-de-semana, a revista Época revelou que um cientista que frequentava as salas da clínica de Roger denunciou uma manipulação genética. A matéria é assinada pelas jornalistas Mariana Sanches e Cristiane Segatto.
A condenação de Abdelmassih a 278 anos de prisão pelos abusos, no entanto, não encerrou um dos mais dramáticos capítulos da história médica do país. Nos últimos dois anos, o Ministério Público do Estado de São Paulo e a Polícia Civil investigaram, em sigilo, os procedimentos médicos da clínica e
recolheram depoimentos de ex-pacientes de Abdelmassih.
Em sua edição que circulou no fim-de-semana, a revista Época revelou que um cientista que frequentava as salas da clínica de Roger denunciou uma manipulação genética. A matéria é assinada pelas jornalistas Mariana Sanches e Cristiane Segatto.
Somam-se aos dois inquéritos policiais as revelações feitas a ÉPOCA pelo ex-colaborador do médico, o engenheiro químico Paulo Henrique Ferraz Bastos e chega-se a uma conclusão estarrecedora: parte dos cerca de 8 mil bebês gerados na clínica de Abdelmassih não são filhos biológicos de quem imaginam ser.
Essa conclusão é resultado de exames de DNA feitos em pacientes da clínica e em seus filhos. As autoridades estão convencidas de que Abdelmassih enganava seus clientes e implantava no útero da futura mãe, sem o conhecimento do casal, embriões formados a partir de óvulos e espermatozoides de outras pessoas. Os pais biológicos das crianças são outros, e não o casal que se sentou nas poltronas do consultório de Abdelmassih disposto a se submeter ao tratamento de reprodução e que pagou os milhares de reais que o médico cobrava pela fertilização.
Pelo menos três casais, um de São Paulo, outro do Rio de Janeiro e o terceiro do Espírito Santo, já descobriram, depois do nascimento da criança, que o DNA de um dos dois não é compatível com o do filho. Esses três casais contaram sua história, comprovada por exames laboratoriais, em depoimento ao
Ministério Público.
Época teve acesso ao processo e revela o conteúdo do depoimento de um desses casais, cuja identidade não será revelada.
A história contada por eles ao MP é chocante. Em 1993, procuraram a clínica de Roger Abdelmassih diante da suspeita de infertilidade do marido. Realizaram exames que, de acordo com Abdelmassih, atestaram a capacidade do casal de gerar um filho. Ainda assim, o médico sugeriu que eles se submetessem a uma fertilização in vitro, que seria, em suas palavras, um procedimento mais rápido e eficaz para obter a tão desejada gravidez.
Abdelmassih garantiu ao casal que o filho seria fruto de seus óvulos e espermatozoides e que a fertilização seria usada apenas por uma questão de conveniência. A mulher se entusiasmou com a promessa de gravidez e o marido acabou por concordar em fazer a reprodução assistida. Formados nos laboratórios de Abdelmassih, os embriões foram implantados na mulher.
No marido, porém, cresceu uma dúvida. Durante uma das consultas de sua mulher, já grávida, ele disse a Abdelmassih que faria um teste de DNA depois do nascimento do filho. De acordo com o depoimento dessa testemunha, “alterado e aos gritos, o doutor Roger o expulsou de seu consultório”.
Na consulta seguinte, de acordo com o depoimento da mulher, “o médico lhe entregou um envelope com
dois comprimidos, um para ingestão imediata e outro após três horas”. A mulher, no entanto, nem chegou a tomar o segundo comprimido. Precisou ser socorrida às pressas com fortes dores abdominais que indicavam o início de um aborto. Análises em laboratório comprovaram que o comprimido dado por Abdelmassih e que a mulher ingeriu era Citotec. É um medicamento usado no tratamento de úlcera e cuja comercialização foi proibida no Brasil, em 1998, por seus conhecidos efeitos abortivos.
O aborto não se completou, e nem a mulher nem o marido retornaram mais à clínica de Abdelmassih até o nascimento de seus filhos, um casal de gêmeos. Somente depois que a mãe deixou de amamentar, testes de DNA nos pais e nas crianças foram feitos. E comprovaram que ela era a mãe biológica das crianças, mas ele não era o pai biológico.
Atordoados, procuraram Abdelmassih e um advogado. Queriam entrar com uma ação judicial contra a clínica, mas acabaram aceitando o acordo proposto pelo médico para ficar em silêncio: ele e a mulher receberam, em 1994, R$ 300 mil cada um (o que equivaleria hoje a R$ 1 milhão, considerando a inflação do período). Em troca, assinaram um termo, com data retroativa, permitindo o uso de esperma de terceiros na fertilização feita nela.
O acordo não encerrou os problemas do casal. Eles se separaram. A mulher nunca se recuperou do trauma. O pai optou por criar as crianças como se fossem suas. Ambos decidiram não investigar a identidade do pai biológico de seus filhos. Aos gêmeos, hoje com 17 anos, a história nunca foi contada.
O depoimento do casal, que procurou a clínica de Abdelmassih no começo da década de 90, levanta suspeitas de que o médico pode ter passado duas décadas adotando procedimentos ilegais em seus processos de reprodução. Isso ajudaria a explicar as impressionantes taxas de sucesso de fertilização alcançadas por sua clínica. Em 2003, 47,1% dos procedimentos feitos por Abdelmassih resultaram em bebês, em comparação com meros 31,7% de casos de sucesso da Rede Latino-Americana de Reprodução Assistida, instituição científica que reúne mais de 90% dos centros de reprodução humana latinos.
Formado em medicina na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), em 1968, Abdelmassih tornou-se referência em reprodução assistida não só no Brasil como no mundo. Suas estatísticas provocavam uma romaria de médicos a sua clínica para tomar aulas, aprender procedimentos. E funcionavam como a mais eficaz propaganda para atrair pacientes. Ele dizia ter atingido a impressionante marca de 20 mil clientes ao longo da carreira.
Leia trecho da entrevista com Paulo Henrique Ferraz Bastos
"A sociedade precisa investigar essas paternidades"
O engenheiro químico Paulo Henrique Ferraz Bastos, de 39 anos, viveu os últimos dois anos em silêncio. Mudou-se de cidade, abandonou as atividades empresariais para lecionar, afastou-se do círculo de amigos que cultivou durante o mestrado em genética na Universidade de São Paulo, aboliu o telefone celular. Paulo tornou-se um arquivo vivo de um dos capítulos mais chocantes e ainda nebulosos da história da medicina brasileira. Ele era sócio dos internacionalmente renomados biólogos russos Alexandre e Irina Kerkis, hoje naturalizados brasileiros, em uma empresa de tratamento de lesões de cavalos com células-tronco.
Paulo acreditava que ficaria rico e famoso com sua Genética Aplicada Atividades Veterinárias Ltda. Criada em maio de 2005, a empresa era uma completa novidade no mercado brasileiro. Seis meses depois da fundação da empresa, os sócios de Paulo tornaram-se os responsáveis pelas pesquisas sobre células-tronco da clínica do médico Roger Abdelmassih. Paulo diz ter virado o laranja dos biólogos de origem russa. E a empresa uma fachada científica elegante que encobria as principais atividades de Alexandre e Irina, dentro de laboratórios em uma casa no número 1.085 da Avenida Brasil, em São Paulo, onde Abdelmassih mantinha sua clínica.
Em 2009, Paulo deu uma entrevista ao programa Fantástico, da TV Globo, em que mencionou genericamente a existência de “pesquisas escandalosas” na clínica de Abdelmassih. Depois de passar todos esses meses recluso e em litígio judicial com seus ex-sócios para reaver sua parte na empresa, Paulo decidiu montar um saite – o WikiLeaks da Ciência (www.eticanaciencia.org) – para ser um canal de denúncias de abusos e corrupção na comunidade científica. E resolveu descrever, pela primeira vez, uma série de procedimentos condenáveis aplicados dentro da clínica de reprodução de Abdelmassih.
As revelações de Paulo, um ex-colaborador de Abdelmassih, são consideradas cruciais para o Ministério Público e para a Polícia Civil de São Paulo, que investigam o caso, porque sugerem que as práticas já denunciadas por ex-pacientes de Abdelmassih eram o modus operandi na clínica, e não eventos isolados ou devaneios de clientes frustradas.
Mas as denúncias vão além. Com base em cerca de 70 horas de gravação de reuniões com a participação de Alexandre e Irina, Abdelmassih e sua filha, Soraya, feitas por Paulo clandestinamente durante o ano de 2007 (ÉPOCA ouviu alguns trechos), Paulo afirma ser impossível garantir que os filhos gerados na clínica sejam biologicamente filhos de quem pensam ser. “Ouvi discussões sobre os efeitos possivelmente maléficos de fazer DNA em toda essa população gerada na clínica do Roger e as crianças descobrirem que não são filhos biológicos de seus pais”, diz. “Mas, acima de tudo, tem de existir a verdade. Elas têm o direito de saber se são ou não biologicamente dos pais.”
A seguir, leia os principais trechos da entrevista de sete horas que Paulo concedeu a ÉPOCA.
ÉPOCA - Que tipo de procedimentos eles faziam lá?
Paulo – A Irina me falou que eles faziam aquela injeção intracitoplasmática, que aumenta a possibilidade de a mulher infértil ter filho. Você pega a parte de um citoplasma de um óvulo jovem e coloca dentro de um óvulo de uma mulher mais velha, um óvulo em senescência, com problemas de fertilidade. Você aumenta a probabilidade de sucessos. É uma técnica que mistura DNA dos pais biológicos originais com o DNA daquele óvulo que foi usado para fazer turbinamento. Em pelo menos 2% dos casos o bebê nasce com DNAs de duas mães e de um pai. Há muita gente que é contra e acha antiético. Existem estudos, mas não há certeza sobre que tipo de problemas essa técnica de turbinamento pode trazer para o bebê. Na origem, já está errado misturar material genético de pessoas diferentes e fazer essa sopa. Ainda que seja legítimo o desejo de um casal de ter filhos, tem de haver limites éticos. Esse serviço de turbinamento era oferecido para os clientes, mas não era explicado de onde vinha o óvulo para fazer esse turbinamento e não era explicado para a mãe que ela teria um filho com o DNA de uma pessoa que ela nem conhecia. Para uma pessoa leiga, é algo muito difícil de entender e de discutir, porque pressupõe conhecimento científico e o questionamento de pessoas renomadas como o Roger.
ÉPOCA - O senhor recomendaria testes de DNA aos pais que procuraram a clínica de Abdelmassih para ter filhos?
Paulo – Eu recomendaria, porque posso dizer muito sobre esses meus sócios russos, que eram o braço direito e esquerdo do Roger. Eles não têm conduta ética, profissional, científica. Fazem o que for mais imediato para a publicação de um paper ou a conquista de uma colocação melhor no departamento. Não me surpreenderia nem um pouco se fizessem testes de DNA nas crianças geradas naquela clínica e encontrassem incompatibilidade com os pais. Uma das coisas que o Alexandre fez uma vez foi com um cavalo que tratamos. Uma semana depois de aplicar células no cavalo, o Alexandre me liga para saber se o animal estava reagindo bem. Eu disse que sim, que o ultrassom mostrava boa resposta. Ele me respondeu: “Ah, que beleza. Preciso te contar uma coisa. Sabe aquelas células que eu apliquei naquele cavalo? Não eram células-tronco da gordura do animal. Eu peguei da minha cultura celular humana”. Eles aplicaram células humanas em cavalo. Esse era o braço direito das pesquisas do Roger Abdelmassih: Alexandre Kerkis.
ÉPOCA - O senhor testemunhou outros procedimentos irregulares?
Paulo – Comecei a achar estranho e a fazer uma série de questionamentos. Uma vez achei que seria boa ideia fornecermos óvulos de vaca – ócitos – para que eles fizessem testes na clínica antes de aplicar as técnicas em células humanas. O Alexandre na hora disse não: “Não precisa de óvulos de vaca, você sabe disso. Nós temos óvulos de sobra lá, temos até de jogar fora. Eu pego óvulo para fazer qualquer coisa lá”. Na hora, eu estava desesperado para fazer a empresa dar certo, torná-la uma clínica renomada. Nem pensei que isso era um crime, que ele pegava óvulo de paciente que sobrava depois de uma hiperovulação. Era como se ele pegasse óvulo como quem pega uma garrafa de água na geladeira, quando quer. O Alexandre me disse que tinha material genético à disposição para fazer a pesquisa que quisesse. Por isso, o Roger era o paraíso na Terra para qualquer cientista: tinha material genético, dinheiro, equipamento, tudo à disposição.
ÉPOCA - Esses óvulos eram usados com o consentimento das mulheres a quem pertenciam?
Paulo – Acredito que os óvulos eram usados sem o consentimento das mulheres a quem eles pertenciam. A Irina uma vez me falou que não dava para provar que eles faziam uso indevido de óvulos, porque óvulo não fala. O óvulo não diz se ele é da Helena ou da Maria, não tem etiqueta, não diz que ele não pode ser usado para fazer embrião para a pesquisa ou para fertilizar outra mulher. Como você vai rastrear isso? É difícil. Mas sei que havia um banco clandestino de óvulos. Um monte de óvulos misturados a material animal dentro da clínica e sem registro. Células de minha empresa estavam lá. O que células de cavalo estão fazendo em uma clínica de reprodução humana, na clínica do Roger? Dentro da comunidade genética se comenta isso, mas a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não diz isso para a população.
Mais informações na edição desta semana da revista Época, ou acessando o saite da revista (as matérias estão disponíveis apenas para assinantes).
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sexta-feira, 13 de maio de 2011
Entrevista com Dra. Patrícia Kettermann
Nós temos as mesmas prerrogativas e legitimidade que o MP. Aliás, individualmente, nós podemos mais. Podemos atuar em casos individuais que tratem de direitos disponíveis. Este procedimento que instauramos [Padac] é de natureza coletiva, preparatória e eventual para embasar uma Ação Civil Pública. Ou seja, a Defensoria tem uma função institucional mais abrangente.
Amigos, minhas atualizações de ntem, sumiram devido ao problema no Blogspot. Por isso coloco novamente a disposição da Dra. Patrícia Kettermann aqui.Fico muito orgulhoso do crescimento pessoal e profissional desta amiga, uma vez que estagiei aproximadamente um ano com ela e foi lá com sua ajuda que aprendi as primeiras coisas sobre tutelas de interesses coletivos, difusos, o direito do hipossuficiente, foi lá também que comecei a sonhar com prazos, teses, etc.. Enfim, não era fácil! Sempre tentei corresponder a confiança que me era alcançada, criando minhas primeiras teses, todas partindo das ideias da defensora...
Lá vi também a Defensoria Estadual finalmente crescer institucionalmente, ganhar seu espaço, e seus méritos... Vi a DPE começar a atuar conforme deve, atraindo a ira do MP local, que chegou ao ponto de tentar anular uma Ação Civil Pública proposta pela Patrícia, em benefício a centenas de pessoas, pela mania constante de aguçar p ego dos agentes ministeriais, e de tentar diminuir a Defensoria...
Enfim, hoje mais distânte, mas sempre acompanhando o sucesso daquelas que foram supervisoreas de meus estágios... Dra. Patrícia, parabéns por tudo! Sabemos que Bagé está fadada a "perder" a Coordenadora do Núcleo dos Direitos Humanos da DPE/RS, pois nossa comarca vai ficando pequena para o teu trabalho... Mas tenho certeza que jamais abandonará suas raízes...
E vendo essa reportagem, fico com mais orgulho, pois me lembro que antigamente ficavas relutante em aperecer, em dar entrevistas... E eu sempre disse: tens que ir lá! Vamos mostrar esse trabalho! Agora nem preciso mais... O Trabalho está aí...Para quem quisder ver... Eu e a Laiana continuamos na torcida!
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Levar justiça a um maior número possível de brasileiros é tarefa de todos os operadores do Direito. Mas quando parte deste universo é composto de pessoas sem documentos, moradia, trabalho e sem o respeito dos demais cidadãos, este é um desafio na medida para a Defensoria Pública. Se depender da vontade da defensora pública Patrícia Ketterman, os cerca de oito mil gaúchos que vivem nas ruas terão a sua dignidade e seus direitos restaurados de uma maneira até então inédita.
É que a coordenadora do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do estado do Rio Grande do Sul vem afinando parceria com a Defensoria Pública da União (DPU) e com as duas maiores universidades locais — UFRGS e PUC — para mudar o destino da chamada "população multivulnerável", mas de uma forma diferente, sem paternalismos ou assistencialismos. A aproximação com o meio acadêmico vai possibilitar um mapeamento das necessidades deste público.
Depois, com o perfil sociopsicológico em uma mão e os códigos legais na outra, virá a fase de identificar as violações. Por último, os próprios moradores de rua é que irão restabelecer seus direitos. "Esta restauração será feita com base nas demandas apresentadas pelas pessoas que fazem das ruas seu espaço de vivência diária. Significa dizer que não vamos buscar pura e simplesmente atendimento ou moradia. Até porque vários sequer pretendem deixar de 'morar' nas ruas. Costumamos dizer que estamos, em primeiro lugar, oferecendo uma escuta qualificada", antecipa.
Para a defensora pública, estas pessoas só serão donas de seu próprio destino se tiverem noções de direitos. Mais do que levar assistencialismo ou direitos aos pouco bafejados pela sorte, o importante é levar a ideias de cidadania em uma perspectiva de autonomia.
Perfil
Patrícia Kettermann é defensora pública desde 2002, com destacada atuação nas demandas da infância e juventude, execução criminal, em varas criminais e tutelas coletivas. Desde junho de 2010, está na Coordenadoria do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública gaúcha. Antes de se dedicar aos direitos humanos, esta bageense conseguiu uma vitória pessoal e jurídica que a credencia a enfrentar qualquer desafio.
Ela começou a ser conhecida e respeitada nacionalmente em fevereiro de 2008, dias após a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bagé-RS ter sofrido intervenção da Apae nacional, por suspeita de desvios de recursos. “Como não havia ações ajuizadas com o objetivo de proteger os interesses difusos que estavam sendo violados, não restou alternativa à Defensoria Pública que não o ajuizamento da Ação Civil Pública por improbidade administrativa”, lembra Patrícia.
Nove meses depois, o Ministério Público do RS arguiu a ilegitimidade da Defensoria Pública para propor a Ação Civil Pública. Em maio 19 de maio de 2010, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul publicou acórdão negando provimento ao MP e para confirmar a legitimidade da Defensoria Pública. Segundo Patrícia, a importância da decisão está no fato de ter sido a primeira no Brasil a garantir legitimidade à Defensoria Pública, abrindo espaço para outros precedentes.
Leia a entrevista:
ConJur — O que lhe despertou a preocupação com as pessoas que moram na rua?
Patrícia Kettermann — Este trabalho vem sendo articulado desde o ano passado com a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos do Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege). Eu participo da Comissão como representante da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul. Foi a partir das reuniões da Comissão que nós começamos a estabelecer como meta, para 2011, o trabalho com a população de rua e em situação de desabrigamento para a Defensoria Pública de todo o país. Estamos de falando de gente, e as pessoas têm direitos. Defender os direitos dos mais carentes faz parte das atribuições constitucionais do defensor público.
ConJur — Como caracterizar o morador de rua em termos jurídicos?
Patrícia Kettermann — A pessoa em situação de rua é uma pessoa que normalmente rompeu os laços familiares e que faz do espaço coletivo o seu espaço de vivência individual. Já o indivíduo em situação de desabrigamento é aquele que pode estar na rua, em abrigo ou albergue, mas com caráter de transitoriedade, sua situação de abandono é transitória.
ConJur — E possível estimar quantos vivem nesta situação?
Patrícia Kettermann — No ano de 2008, segundo a Pesquisa Nacional sobre a População em Situação de Rua, realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, havia 0,061% da população brasileira nesta situação. Em Porto Alegre, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) fez uma pesquisa entre os anos de 2007 e 2008 e constatou que havia 383 crianças e adolescentes e 1.203 adultos em situação de rua naquela época.
ConJur — E no Rio Grande do Sul?
Patrícia Kettermann — Se somarmos crianças e adolescentes e outros grupos em situação de rua, este contingente vai a aproximadamente oito mil pessoas.
ConJur — A Defensoria tem um levantamento completo sobre as necessidades destas pessoas?
Patrícia Kettermann — Estamos formando o perfil, para oferecer um atendimento adequado, em articulação especialmente com a UFRGS, com a PUC-RS e com a Defensoria da União. Em dezembro passado, o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Estadual abriu um Procedimento de Apuração de Danos Coletivos [Padac], para verificar a situação de moradores de rua de Porto Alegre, já que o problema é mais crítico nos grandes centros urbanos. No dia 4 de março, fizemos o primeiro atendimento público a esta população, em dois grandes parques da Capital: Redenção e Marinha do Brasil.
ConJur — Como as universidades vão ajudar a Defensoria?
Patrícia Kettermann — As conversas vêm se encaminhando num sentido de cooperação e suporte para o nosso trabalho. A ideia é usar as linhas de pesquisa em mestrado e doutorado de Psicologia e Assistência Social das universidades para fazer uma articulação com esta comunidade. A universidade precisa colocar suas pesquisas na prática, e nós não podemos desprezar este referencial teórico, que, no final, embasará o nosso trabalho.
ConJur — O foco da atuação é jurídico, certo?
Patrícia Kettermann — De nossa parte, sim, mas não só. Queremos levar a ideia de autonomia. Por isto, é fundamental conhecer melhor este grupo. A nossa proposta não é tirar este pessoal da rua de uma forma autoritária ou paternalista. Queremos dar condições para que eles mesmos tenham a capacidade de deixar este tipo de vida, se isso for do seu interesse. Trabalhamos com a questão do respeito à alteridade. O que é isso? É ser capaz de apreender o outro na plenitude da sua dignidade, dos seus direitos e, sobretudo, da sua diferença. Estas pessoas são titulares dos seus direitos, mas não sabem o que fazer com eles, nem mesmo os conhecem. O nosso objetivo é informá-los sobre esses direitos, para que eles passem a ter papel ativo na defesa de seus interesses. É uma visão de empoderamento, como se diz em direitos humanos. Este termo se refere à habilidade do indivíduo para tomar decisões e ter controle sobre sua própria vida, justamente o que não acontece com quem está jogado na rua, vivendo à mercê dos outros. É a partir desta conscientização que se pode escoar todas as demandas jurídicas reprimidas. Aliás, até agora, não lançamos mão de medidas judiciais. Estamos resolvendo as demandas na esfera administrativa. O instrumental teórico da PUC e da UFRGS e o Padac irão nos ajudar a clarear melhor as necessidades jurídicas. Outro detalhe que gostaria de frisar é a preocupação com a efetividade. Não adianta nada fazer um projeto bonito, instaurar um Padac, se não tivermos a certeza de que iremos instrumentalizar as pessoas para que reivindiquem seus direitos. Nosso trabalho é pavimentar um caminho que garanta o acesso à justiça, não só ao Judiciário. E o mais importante: efetividade na restauração e garantia dos direitos.
ConJur — Quais são os principais problemas jurídicos enfrentados por essas pessoas?
Patrícia Kettermann — Pelas informações que nos chegam dos movimentos sociais e de entidades que lidam com o pessoal de rua, o grande problema são as violações nos abrigos e albergues. Os responsáveis pela gestão destes estabelecimentos não vêm respeitando a normatização. São leis federais que regulam o funcionamento dos albergues e casas de abrigo ou de passagem. Por exemplo: falta de chuveiros, número de camas em desacordo com o número de abrigados etc. O governo de Porto Alegre, por exemplo, ainda está se adequando a estas normas. Ou seja, há muito o que fazer para ficar em dia com a lei. Ocorre que a lentidão na adequação das normas vai agravando os direitos dos usuários destes serviços. E quem irá pagar por estas violações de direitos, em última instância, é o contribuinte. Não podemos permitir que a desídia se transforme em passivo público. Por outro lado, os que estão em situação de rua, pelo relato que nos chega, sofrem o desrespeito das demais pessoas, que não aceitam sua presença no espaço coletivo. Frequentemente, a Polícia é chamada para desalojá-los do local em que vivem, ainda que a maioria não esteja cometendo nenhum tipo de delito. Esta é uma queixa muito recorrente. Depois, vêm as questões de saúde e segurança, pois quem vive na rua está muito mais exposto a intempéries e à violência.
ConJur — O fato de permanecerem na via pública acaba interferindo na rotina das demais pessoas, como quando pedem esmolas. Eles estão infringindo alguma lei?
Patrícia Kettermann — Temos duas questões distintas: uma é o cometimento de ilícitos; e outra é a pura e simples permanência no espaço público. Quanto a ilícitos, sim, eles podem responder juridicamente, pela ameaça a uma pessoa ou a uma casa. Em muitos casos, senão na maioria deles, e veremos isso na pesquisa, trata-se de doentes mentais. Tem também a questão das drogas e do álcool. São pessoas que sofrem muito com estes problemas. Outra questão é o fato de as demais pessoas se sentirem incomodadas, ou desconfortáveis, pela presença de um ser em estado de miserabilidade, circulando, no espaço público. Até se entende o sentimento de cada um, mas não se pode aceitar que se expulse o desabrigado do local, pois, regra geral, ele não está cometendo nenhum ilícito. A gente deve olhar o outro com olhos de respeito. Não podemos ter este preconceito contra os despossuídos, que pouco podem contra os demais.
ConJur — A Defensoria poderia representá-los perante as autoridades, para garantir o direito a atendimento de saúde?
Patrícia Kettermann — A Defensoria pode atuar, sim. A gente pode fazer os encaminhamentos e, inclusive, requisitar a realização de tratamentos. É preciso superar a primeira dificuldade, que é entrar no Sistema Único de Saúde (SUS) e ser atendido. Muitos, até pela sua condição de miséria, estão sujos, fracos e, não raro, não entendem as orientações de saúde. Muitas unidades de saúde, também reportando dificuldades no trato, acabam recusando atendimento. No entanto, vencida esta barreira inicial, o tratamento segue seu curso normal. Alguns hospitais se negam a atendê-los, porque o paciente não tem domicílio fixo, nem documentos. Nestas questões, nós já estamos atuando.
ConJur — A maioria não tem nem trabalho. O que pode ser feito, nestes casos?
Patrícia Kettermann — Nós também podemos promover a regularização de documentos do pessoal de rua, e isto já é um passo para se habilitar a emprego formal. Aliás, nosso contato com a Defensoria da União se deu muito pela necessidade de resolver a questão documental. Temos de considerar que providenciar a Carteira de Identidade, o CPF ou a Carteira de Trabalho irá, de fato, ajudá-los na reinserção ao mercado de trabalho. E estes documentos são também importantes para auferir uma série de benefícios sociais e assistenciais. Como muitos destes benefícios são concedidos pelo INSS, órgão da administração federal, a competência de sua requisição, neste caso, vai para Defensoria da União. Quanto à ideia de que este grupo não trabalhe, seja formado por vagabundos, isto é uma visão distorcida, que não reflete a realidade. Dados da Pesquisa Nacional sobre a População em Situação de Rua apontam que 70,9% exerciam alguma atividade remunerada, mas não regularizada. Ou seja, cuidar de carro, coletar material reciclável ou fazer algum bico é trabalho precário, claro, mas é trabalho e rende algum sustento. Na Pesquisa Nacional, somente 15,7% deles pediam dinheiro como meio de sobrevivência. Com base nos dados da UFRGS, das crianças e adolescentes que vivem na rua, 44,1% afirmaram trabalhar e 18%, eram formados de pedintes; dos adultos, 81% afirmaram possuir uma profissão, mas somente 19,7% deles exerciam atividades coerentes com sua qualificação. Aliás, se perguntarmos a qualquer morador de rua, invariavelmente, a resposta será uníssona: “só quero trabalhar”. Isto prova que eles não almejam somente o assistencialismo, mas querem ser úteis, se reintegrar à sociedade. Isto é fato.
ConJur — Com os poucos dados dos quais dispõe hoje, dá para antecipar alguma prioridade de atuação?
Patrícia Kettermann — Nossa grande preocupação é identificar as violações e restabelecer direitos. Não queremos impor nada, muito menos soluções prontas, porque as pessoas são detentoras do direito de decidir o que é melhor para elas, e aí entra também a questão da alteridade.
ConJur — Tutelar estes interesses não é exclusividade do Ministério Público? Até onde vai a Defensoria para não se chocar com o MP?
Patrícia Kettermann — Em termos de garantias constitucionais para a tutela coletiva, não existe diferença de atuação. Nós temos as mesmas prerrogativas e legitimidade que o MP. Aliás, individualmente, nós podemos mais. Podemos atuar em casos individuais que tratem de direitos disponíveis. Este procedimento que instauramos [Padac] é de natureza coletiva, preparatória e eventual para embasar uma Ação Civil Pública. Ou seja, a Defensoria tem uma função institucional mais abrangente.
quinta-feira, 12 de maio de 2011
Entrevista da Defensora Patrícia Kettermann
| Charge da Patrícia Kettermann |
Amigos, é com muito orgulho que deixo aqui disponível a entrevista da querida amiga Patrícia Kettermann, sobre a atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, no que diz respeito ao Núcleo de Direitos Humanos, do qual é Coordenadora. É uma bela entrevista, vale a pena conferir.
Ademais, fico muito feliz pelas conquistas pessoais da defensora, uma vez que parte de meu aprendizado se deve muito à ela, com quem estagiei aproximadamente um ano (o que valoriza muito meu currículo), e além de aprender muito sobre direito, fomos nos familiarizando com os chamados direitos humanos, os difusos, tutelas de interesse coletivo... Foi onde comecei a aprender a lidar com os prazos, as vezes sonhando com algo atrasado, a criar minhas primeiras teses, todas com sugeridas pela defensora, o que me deixava preocupado demais, queria merecer a confiança que estava sendo depositada... As dificuldades que surgiram, em um momento que a DPE finalmente estava conseguindo crescer, começando a fazer sombra ao MP local, o que até hoje encomoda alguns...
Dra. Patrícia, meu parabéns e que cresças profissionalmente cada vez mais! Sei que a DPE de Bagé vai acabar ficando pequena para o teu qualificado trabalho, mas com certeza a atenção tua para com a nossa cidade jamais mudará! Muito embora não estando mais ali com vocês, seguimos torcendo pelo sucesso, eu e a Laiana - podes ter certeza disso.
Leiam:
Levar justiça a um maior número possível de brasileiros é tarefa de todos os operadores do Direito. Mas quando parte deste universo é composto de pessoas sem documentos, moradia, trabalho e sem o respeito dos demais cidadãos, este é um desafio na medida para a Defensoria Pública. Se depender da vontade da defensora públicaPatrícia Ketterman, os cerca de oito mil gaúchos que vivem nas ruas terão a sua dignidade e seus direitos restaurados de uma maneira até então inédita.
É que a coordenadora do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do estado do Rio Grande do Sul vem afinando parceria com a Defensoria Pública da União (DPU) e com as duas maiores universidades locais — UFRGS e PUC — para mudar o destino da chamada "população multivulnerável", mas de uma forma diferente, sem paternalismos ou assistencialismos. A aproximação com o meio acadêmico vai possibilitar um mapeamento das necessidades deste público.
Depois, com o perfil sociopsicológico em uma mão e os códigos legais na outra, virá a fase de identificar as violações. Por último, os próprios moradores de rua é que irão restabelecer seus direitos. "Esta restauração será feita com base nas demandas apresentadas pelas pessoas que fazem das ruas seu espaço de vivência diária. Significa dizer que não vamos buscar pura e simplesmente atendimento ou moradia. Até porque vários sequer pretendem deixar de 'morar' nas ruas. Costumamos dizer que estamos, em primeiro lugar, oferecendo uma escuta qualificada", antecipa.
Para a defensora pública, estas pessoas só serão donas de seu próprio destino se tiverem noções de direitos. Mais do que levar assistencialismo ou direitos aos pouco bafejados pela sorte, o importante é levar a ideias de cidadania em uma perspectiva de autonomia.
Perfil
Patrícia Kettermann é defensora pública desde 2002, com destacada atuação nas demandas da infância e juventude, execução criminal, em varas criminais e tutelas coletivas. Desde junho de 2010, está na Coordenadoria do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública gaúcha. Antes de se dedicar aos direitos humanos, esta bageense conseguiu uma vitória pessoal e jurídica que a credencia a enfrentar qualquer desafio.
Patrícia Kettermann é defensora pública desde 2002, com destacada atuação nas demandas da infância e juventude, execução criminal, em varas criminais e tutelas coletivas. Desde junho de 2010, está na Coordenadoria do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública gaúcha. Antes de se dedicar aos direitos humanos, esta bageense conseguiu uma vitória pessoal e jurídica que a credencia a enfrentar qualquer desafio.
Ela começou a ser conhecida e respeitada nacionalmente em fevereiro de 2008, dias após a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bagé-RS ter sofrido intervenção da Apae nacional, por suspeita de desvios de recursos. “Como não havia ações ajuizadas com o objetivo de proteger os interesses difusos que estavam sendo violados, não restou alternativa à Defensoria Pública que não o ajuizamento da Ação Civil Pública por improbidade administrativa”, lembra Patrícia.
Nove meses depois, o Ministério Público do RS arguiu a ilegitimidade da Defensoria Pública para propor a Ação Civil Pública. Em maio 19 de maio de 2010, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul publicou acórdão negando provimento ao MP e para confirmar a legitimidade da Defensoria Pública. Segundo Patrícia, a importância da decisão está no fato de ter sido a primeira no Brasil a garantir legitimidade à Defensoria Pública, abrindo espaço para outros precedentes.
Leia a entrevista:
ConJur — O que lhe despertou a preocupação com as pessoas que moram na rua?
Patrícia Kettermann — Este trabalho vem sendo articulado desde o ano passado com a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos do Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege). Eu participo da Comissão como representante da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul. Foi a partir das reuniões da Comissão que nós começamos a estabelecer como meta, para 2011, o trabalho com a população de rua e em situação de desabrigamento para a Defensoria Pública de todo o país. Estamos de falando de gente, e as pessoas têm direitos. Defender os direitos dos mais carentes faz parte das atribuições constitucionais do defensor público.
Patrícia Kettermann — Este trabalho vem sendo articulado desde o ano passado com a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos do Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege). Eu participo da Comissão como representante da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul. Foi a partir das reuniões da Comissão que nós começamos a estabelecer como meta, para 2011, o trabalho com a população de rua e em situação de desabrigamento para a Defensoria Pública de todo o país. Estamos de falando de gente, e as pessoas têm direitos. Defender os direitos dos mais carentes faz parte das atribuições constitucionais do defensor público.
ConJur — Como caracterizar o morador de rua em termos jurídicos?
Patrícia Kettermann — A pessoa em situação de rua é uma pessoa que normalmente rompeu os laços familiares e que faz do espaço coletivo o seu espaço de vivência individual. Já o indivíduo em situação de desabrigamento é aquele que pode estar na rua, em abrigo ou albergue, mas com caráter de transitoriedade, sua situação de abandono é transitória.
Patrícia Kettermann — A pessoa em situação de rua é uma pessoa que normalmente rompeu os laços familiares e que faz do espaço coletivo o seu espaço de vivência individual. Já o indivíduo em situação de desabrigamento é aquele que pode estar na rua, em abrigo ou albergue, mas com caráter de transitoriedade, sua situação de abandono é transitória.
ConJur — E possível estimar quantos vivem nesta situação?
Patrícia Kettermann — No ano de 2008, segundo a Pesquisa Nacional sobre a População em Situação de Rua, realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, havia 0,061% da população brasileira nesta situação. Em Porto Alegre, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) fez uma pesquisa entre os anos de 2007 e 2008 e constatou que havia 383 crianças e adolescentes e 1.203 adultos em situação de rua naquela época.
Patrícia Kettermann — No ano de 2008, segundo a Pesquisa Nacional sobre a População em Situação de Rua, realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, havia 0,061% da população brasileira nesta situação. Em Porto Alegre, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) fez uma pesquisa entre os anos de 2007 e 2008 e constatou que havia 383 crianças e adolescentes e 1.203 adultos em situação de rua naquela época.
ConJur — E no Rio Grande do Sul?
Patrícia Kettermann — Se somarmos crianças e adolescentes e outros grupos em situação de rua, este contingente vai a aproximadamente oito mil pessoas.
Patrícia Kettermann — Se somarmos crianças e adolescentes e outros grupos em situação de rua, este contingente vai a aproximadamente oito mil pessoas.
ConJur — A Defensoria tem um levantamento completo sobre as necessidades destas pessoas?
Patrícia Kettermann — Estamos formando o perfil, para oferecer um atendimento adequado, em articulação especialmente com a UFRGS, com a PUC-RS e com a Defensoria da União. Em dezembro passado, o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Estadual abriu um Procedimento de Apuração de Danos Coletivos [Padac], para verificar a situação de moradores de rua de Porto Alegre, já que o problema é mais crítico nos grandes centros urbanos. No dia 4 de março, fizemos o primeiro atendimento público a esta população, em dois grandes parques da Capital: Redenção e Marinha do Brasil.
Patrícia Kettermann — Estamos formando o perfil, para oferecer um atendimento adequado, em articulação especialmente com a UFRGS, com a PUC-RS e com a Defensoria da União. Em dezembro passado, o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Estadual abriu um Procedimento de Apuração de Danos Coletivos [Padac], para verificar a situação de moradores de rua de Porto Alegre, já que o problema é mais crítico nos grandes centros urbanos. No dia 4 de março, fizemos o primeiro atendimento público a esta população, em dois grandes parques da Capital: Redenção e Marinha do Brasil.
ConJur — Como as universidades vão ajudar a Defensoria?
Patrícia Kettermann — As conversas vêm se encaminhando num sentido de cooperação e suporte para o nosso trabalho. A ideia é usar as linhas de pesquisa em mestrado e doutorado de Psicologia e Assistência Social das universidades para fazer uma articulação com esta comunidade. A universidade precisa colocar suas pesquisas na prática, e nós não podemos desprezar este referencial teórico, que, no final, embasará o nosso trabalho.
Patrícia Kettermann — As conversas vêm se encaminhando num sentido de cooperação e suporte para o nosso trabalho. A ideia é usar as linhas de pesquisa em mestrado e doutorado de Psicologia e Assistência Social das universidades para fazer uma articulação com esta comunidade. A universidade precisa colocar suas pesquisas na prática, e nós não podemos desprezar este referencial teórico, que, no final, embasará o nosso trabalho.
ConJur — O foco da atuação é jurídico, certo?
Patrícia Kettermann — De nossa parte, sim, mas não só. Queremos levar a ideia de autonomia. Por isto, é fundamental conhecer melhor este grupo. A nossa proposta não é tirar este pessoal da rua de uma forma autoritária ou paternalista. Queremos dar condições para que eles mesmos tenham a capacidade de deixar este tipo de vida, se isso for do seu interesse. Trabalhamos com a questão do respeito à alteridade. O que é isso? É ser capaz de apreender o outro na plenitude da sua dignidade, dos seus direitos e, sobretudo, da sua diferença. Estas pessoas são titulares dos seus direitos, mas não sabem o que fazer com eles, nem mesmo os conhecem. O nosso objetivo é informá-los sobre esses direitos, para que eles passem a ter papel ativo na defesa de seus interesses. É uma visão de empoderamento, como se diz em direitos humanos. Este termo se refere à habilidade do indivíduo para tomar decisões e ter controle sobre sua própria vida, justamente o que não acontece com quem está jogado na rua, vivendo à mercê dos outros. É a partir desta conscientização que se pode escoar todas as demandas jurídicas reprimidas. Aliás, até agora, não lançamos mão de medidas judiciais. Estamos resolvendo as demandas na esfera administrativa. O instrumental teórico da PUC e da UFRGS e o Padac irão nos ajudar a clarear melhor as necessidades jurídicas. Outro detalhe que gostaria de frisar é a preocupação com a efetividade. Não adianta nada fazer um projeto bonito, instaurar um Padac, se não tivermos a certeza de que iremos instrumentalizar as pessoas para que reivindiquem seus direitos. Nosso trabalho é pavimentar um caminho que garanta o acesso à justiça, não só ao Judiciário. E o mais importante: efetividade na restauração e garantia dos direitos.
Patrícia Kettermann — De nossa parte, sim, mas não só. Queremos levar a ideia de autonomia. Por isto, é fundamental conhecer melhor este grupo. A nossa proposta não é tirar este pessoal da rua de uma forma autoritária ou paternalista. Queremos dar condições para que eles mesmos tenham a capacidade de deixar este tipo de vida, se isso for do seu interesse. Trabalhamos com a questão do respeito à alteridade. O que é isso? É ser capaz de apreender o outro na plenitude da sua dignidade, dos seus direitos e, sobretudo, da sua diferença. Estas pessoas são titulares dos seus direitos, mas não sabem o que fazer com eles, nem mesmo os conhecem. O nosso objetivo é informá-los sobre esses direitos, para que eles passem a ter papel ativo na defesa de seus interesses. É uma visão de empoderamento, como se diz em direitos humanos. Este termo se refere à habilidade do indivíduo para tomar decisões e ter controle sobre sua própria vida, justamente o que não acontece com quem está jogado na rua, vivendo à mercê dos outros. É a partir desta conscientização que se pode escoar todas as demandas jurídicas reprimidas. Aliás, até agora, não lançamos mão de medidas judiciais. Estamos resolvendo as demandas na esfera administrativa. O instrumental teórico da PUC e da UFRGS e o Padac irão nos ajudar a clarear melhor as necessidades jurídicas. Outro detalhe que gostaria de frisar é a preocupação com a efetividade. Não adianta nada fazer um projeto bonito, instaurar um Padac, se não tivermos a certeza de que iremos instrumentalizar as pessoas para que reivindiquem seus direitos. Nosso trabalho é pavimentar um caminho que garanta o acesso à justiça, não só ao Judiciário. E o mais importante: efetividade na restauração e garantia dos direitos.
ConJur — Quais são os principais problemas jurídicos enfrentados por essas pessoas?
Patrícia Kettermann — Pelas informações que nos chegam dos movimentos sociais e de entidades que lidam com o pessoal de rua, o grande problema são as violações nos abrigos e albergues. Os responsáveis pela gestão destes estabelecimentos não vêm respeitando a normatização. São leis federais que regulam o funcionamento dos albergues e casas de abrigo ou de passagem. Por exemplo: falta de chuveiros, número de camas em desacordo com o número de abrigados etc. O governo de Porto Alegre, por exemplo, ainda está se adequando a estas normas. Ou seja, há muito o que fazer para ficar em dia com a lei. Ocorre que a lentidão na adequação das normas vai agravando os direitos dos usuários destes serviços. E quem irá pagar por estas violações de direitos, em última instância, é o contribuinte. Não podemos permitir que a desídia se transforme em passivo público. Por outro lado, os que estão em situação de rua, pelo relato que nos chega, sofrem o desrespeito das demais pessoas, que não aceitam sua presença no espaço coletivo. Frequentemente, a Polícia é chamada para desalojá-los do local em que vivem, ainda que a maioria não esteja cometendo nenhum tipo de delito. Esta é uma queixa muito recorrente. Depois, vêm as questões de saúde e segurança, pois quem vive na rua está muito mais exposto a intempéries e à violência.
Patrícia Kettermann — Pelas informações que nos chegam dos movimentos sociais e de entidades que lidam com o pessoal de rua, o grande problema são as violações nos abrigos e albergues. Os responsáveis pela gestão destes estabelecimentos não vêm respeitando a normatização. São leis federais que regulam o funcionamento dos albergues e casas de abrigo ou de passagem. Por exemplo: falta de chuveiros, número de camas em desacordo com o número de abrigados etc. O governo de Porto Alegre, por exemplo, ainda está se adequando a estas normas. Ou seja, há muito o que fazer para ficar em dia com a lei. Ocorre que a lentidão na adequação das normas vai agravando os direitos dos usuários destes serviços. E quem irá pagar por estas violações de direitos, em última instância, é o contribuinte. Não podemos permitir que a desídia se transforme em passivo público. Por outro lado, os que estão em situação de rua, pelo relato que nos chega, sofrem o desrespeito das demais pessoas, que não aceitam sua presença no espaço coletivo. Frequentemente, a Polícia é chamada para desalojá-los do local em que vivem, ainda que a maioria não esteja cometendo nenhum tipo de delito. Esta é uma queixa muito recorrente. Depois, vêm as questões de saúde e segurança, pois quem vive na rua está muito mais exposto a intempéries e à violência.
ConJur — O fato de permanecerem na via pública acaba interferindo na rotina das demais pessoas, como quando pedem esmolas. Eles estão infringindo alguma lei?
Patrícia Kettermann — Temos duas questões distintas: uma é o cometimento de ilícitos; e outra é a pura e simples permanência no espaço público. Quanto a ilícitos, sim, eles podem responder juridicamente, pela ameaça a uma pessoa ou a uma casa. Em muitos casos, senão na maioria deles, e veremos isso na pesquisa, trata-se de doentes mentais. Tem também a questão das drogas e do álcool. São pessoas que sofrem muito com estes problemas. Outra questão é o fato de as demais pessoas se sentirem incomodadas, ou desconfortáveis, pela presença de um ser em estado de miserabilidade, circulando, no espaço público. Até se entende o sentimento de cada um, mas não se pode aceitar que se expulse o desabrigado do local, pois, regra geral, ele não está cometendo nenhum ilícito. A gente deve olhar o outro com olhos de respeito. Não podemos ter este preconceito contra os despossuídos, que pouco podem contra os demais.
Patrícia Kettermann — Temos duas questões distintas: uma é o cometimento de ilícitos; e outra é a pura e simples permanência no espaço público. Quanto a ilícitos, sim, eles podem responder juridicamente, pela ameaça a uma pessoa ou a uma casa. Em muitos casos, senão na maioria deles, e veremos isso na pesquisa, trata-se de doentes mentais. Tem também a questão das drogas e do álcool. São pessoas que sofrem muito com estes problemas. Outra questão é o fato de as demais pessoas se sentirem incomodadas, ou desconfortáveis, pela presença de um ser em estado de miserabilidade, circulando, no espaço público. Até se entende o sentimento de cada um, mas não se pode aceitar que se expulse o desabrigado do local, pois, regra geral, ele não está cometendo nenhum ilícito. A gente deve olhar o outro com olhos de respeito. Não podemos ter este preconceito contra os despossuídos, que pouco podem contra os demais.
ConJur — A Defensoria poderia representá-los perante as autoridades, para garantir o direito a atendimento de saúde?
Patrícia Kettermann — A Defensoria pode atuar, sim. A gente pode fazer os encaminhamentos e, inclusive, requisitar a realização de tratamentos. É preciso superar a primeira dificuldade, que é entrar no Sistema Único de Saúde (SUS) e ser atendido. Muitos, até pela sua condição de miséria, estão sujos, fracos e, não raro, não entendem as orientações de saúde. Muitas unidades de saúde, também reportando dificuldades no trato, acabam recusando atendimento. No entanto, vencida esta barreira inicial, o tratamento segue seu curso normal. Alguns hospitais se negam a atendê-los, porque o paciente não tem domicílio fixo, nem documentos. Nestas questões, nós já estamos atuando.
Patrícia Kettermann — A Defensoria pode atuar, sim. A gente pode fazer os encaminhamentos e, inclusive, requisitar a realização de tratamentos. É preciso superar a primeira dificuldade, que é entrar no Sistema Único de Saúde (SUS) e ser atendido. Muitos, até pela sua condição de miséria, estão sujos, fracos e, não raro, não entendem as orientações de saúde. Muitas unidades de saúde, também reportando dificuldades no trato, acabam recusando atendimento. No entanto, vencida esta barreira inicial, o tratamento segue seu curso normal. Alguns hospitais se negam a atendê-los, porque o paciente não tem domicílio fixo, nem documentos. Nestas questões, nós já estamos atuando.
ConJur — A maioria não tem nem trabalho. O que pode ser feito, nestes casos?
Patrícia Kettermann — Nós também podemos promover a regularização de documentos do pessoal de rua, e isto já é um passo para se habilitar a emprego formal. Aliás, nosso contato com a Defensoria da União se deu muito pela necessidade de resolver a questão documental. Temos de considerar que providenciar a Carteira de Identidade, o CPF ou a Carteira de Trabalho irá, de fato, ajudá-los na reinserção ao mercado de trabalho. E estes documentos são também importantes para auferir uma série de benefícios sociais e assistenciais. Como muitos destes benefícios são concedidos pelo INSS, órgão da administração federal, a competência de sua requisição, neste caso, vai para Defensoria da União. Quanto à ideia de que este grupo não trabalhe, seja formado por vagabundos, isto é uma visão distorcida, que não reflete a realidade. Dados da Pesquisa Nacional sobre a População em Situação de Rua apontam que 70,9% exerciam alguma atividade remunerada, mas não regularizada. Ou seja, cuidar de carro, coletar material reciclável ou fazer algum bico é trabalho precário, claro, mas é trabalho e rende algum sustento. Na Pesquisa Nacional, somente 15,7% deles pediam dinheiro como meio de sobrevivência. Com base nos dados da UFRGS, das crianças e adolescentes que vivem na rua, 44,1% afirmaram trabalhar e 18%, eram formados de pedintes; dos adultos, 81% afirmaram possuir uma profissão, mas somente 19,7% deles exerciam atividades coerentes com sua qualificação. Aliás, se perguntarmos a qualquer morador de rua, invariavelmente, a resposta será uníssona: “só quero trabalhar”. Isto prova que eles não almejam somente o assistencialismo, mas querem ser úteis, se reintegrar à sociedade. Isto é fato.
Patrícia Kettermann — Nós também podemos promover a regularização de documentos do pessoal de rua, e isto já é um passo para se habilitar a emprego formal. Aliás, nosso contato com a Defensoria da União se deu muito pela necessidade de resolver a questão documental. Temos de considerar que providenciar a Carteira de Identidade, o CPF ou a Carteira de Trabalho irá, de fato, ajudá-los na reinserção ao mercado de trabalho. E estes documentos são também importantes para auferir uma série de benefícios sociais e assistenciais. Como muitos destes benefícios são concedidos pelo INSS, órgão da administração federal, a competência de sua requisição, neste caso, vai para Defensoria da União. Quanto à ideia de que este grupo não trabalhe, seja formado por vagabundos, isto é uma visão distorcida, que não reflete a realidade. Dados da Pesquisa Nacional sobre a População em Situação de Rua apontam que 70,9% exerciam alguma atividade remunerada, mas não regularizada. Ou seja, cuidar de carro, coletar material reciclável ou fazer algum bico é trabalho precário, claro, mas é trabalho e rende algum sustento. Na Pesquisa Nacional, somente 15,7% deles pediam dinheiro como meio de sobrevivência. Com base nos dados da UFRGS, das crianças e adolescentes que vivem na rua, 44,1% afirmaram trabalhar e 18%, eram formados de pedintes; dos adultos, 81% afirmaram possuir uma profissão, mas somente 19,7% deles exerciam atividades coerentes com sua qualificação. Aliás, se perguntarmos a qualquer morador de rua, invariavelmente, a resposta será uníssona: “só quero trabalhar”. Isto prova que eles não almejam somente o assistencialismo, mas querem ser úteis, se reintegrar à sociedade. Isto é fato.
ConJur — Com os poucos dados dos quais dispõe hoje, dá para antecipar alguma prioridade de atuação?
Patrícia Kettermann — Nossa grande preocupação é identificar as violações e restabelecer direitos. Não queremos impor nada, muito menos soluções prontas, porque as pessoas são detentoras do direito de decidir o que é melhor para elas, e aí entra também a questão da alteridade.
Patrícia Kettermann — Nossa grande preocupação é identificar as violações e restabelecer direitos. Não queremos impor nada, muito menos soluções prontas, porque as pessoas são detentoras do direito de decidir o que é melhor para elas, e aí entra também a questão da alteridade.
ConJur — Tutelar estes interesses não é exclusividade do Ministério Público? Até onde vai a Defensoria para não se chocar com o MP?
Patrícia Kettermann — Em termos de garantias constitucionais para a tutela coletiva, não existe diferença de atuação. Nós temos as mesmas prerrogativas e legitimidade que o MP. Aliás, individualmente, nós podemos mais. Podemos atuar em casos individuais que tratem de direitos disponíveis. Este procedimento que instauramos [Padac] é de natureza coletiva, preparatória e eventual para embasar uma Ação Civil Pública. Ou seja, a Defensoria tem uma função institucional mais abrangente.
Patrícia Kettermann — Em termos de garantias constitucionais para a tutela coletiva, não existe diferença de atuação. Nós temos as mesmas prerrogativas e legitimidade que o MP. Aliás, individualmente, nós podemos mais. Podemos atuar em casos individuais que tratem de direitos disponíveis. Este procedimento que instauramos [Padac] é de natureza coletiva, preparatória e eventual para embasar uma Ação Civil Pública. Ou seja, a Defensoria tem uma função institucional mais abrangente.
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Link da matéria original: http://www.conjur.com.br/2011-mai-10/entrevista-patricia-kettermann-defensora-publica-rio-grande-sul
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